Em conclusão, o DT-e unificará os documentos relacionados ao transporte de cargas no Brasil, e será eletrônico. Ele foi decretado em 2021.
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A tecnologia vem, a cada dia mais, se tornando um item necessário na rotina de vários segmentos do mercado. Especialmente na logística. Uma mudança que será em breve implantada no setor é o DT-e.
Assim como a NF-e, a Nota Fiscal eletrônica, foi criada para facilitar a vida de quem precisa emitir e armazenar o documento, foi criado o DT-e. Assim, será eliminada a papelada, e o tempo parado pelos motoristas irá diminuir.
Neste artigo vamos falar sobre esta novidade que será implementada no setor logístico. Continue lendo para descobrir mais sobre o DT-e e saber quando ele será implantado!
DT-e é a abreviação de “Documento Eletrônico de Transporte”. A novidade será uma plataforma eletrônica que irá unificar os documentos relacionados ao transporte de cargas no país. Ele foi instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021.
Quem trabalha com o transporte de cargas sabe que um dos motivos para a demora nos postos de fiscalização é a conferência de diversos documentos impressos, que precisam ser checados um a um. Ou seja, com o DT-e isso será basicamente eliminado.
Enfim, ele unificará, em um único documento digital, todas as informações de obrigações administrativas do processo de carga. Além disso, poderá ser utilizada em todos os modais de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, “A finalidade principal do DT-e é constituir a solução moderna, atual e condizente com a dinâmica da logística de cargas dos dias atuais, em que se exige qualidade, rapidez, segurança e rastreabilidade, a custos competitivos”.
Ao todo, serão unificados cerca de 80 documentos de transporte, entre eles o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico); DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica); NFe (Nota Fiscal Eletrônica); etc.
Leia também: Conheça o DT-e: entenda a sua relação com o MDF-e
Se acordo com o site do Ministério da Economia, precisarão emitir o DT-e :
Vale lembrar que a emissão será necessária apenas para o transporte de cargas em território nacional, não sendo obrigatória para o transporte internacional. Também não será exigido em casos de: transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural, consolidação e desconsolidação de carga fracionada e em outras situações que serão definidas em decreto.
Em conclusão, o DT-e unificará os documentos relacionados ao transporte de cargas no Brasil, e será eletrônico. Ele foi decretado em 2021.
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