Se você trabalha no setor logístico, sabe a importância de emitir o CT-e. Afinal, ele é um dos principais documentos relacionados ao transporte de cargas, que regulamenta as operações logísticas brasileiras.
Assim, o CT-e se torna indispensável para as transportadoras, já que a falta de sua emissão pode acarretar consequências negativas para a organização.
Além disso, é importante notar que a Secretaria da Fazenda calcula diariamente e divulga o número de CT-es emitidos em todo o país. Até outubro de 2022, foram emitidos cerca de 6,9 bilhões desses documentos.
Vale ressaltar que o número de emissores de CT-e contabilizados pela Secretaria ultrapassa 105 mil. Esses dados ilustram a essencialidade desse documento no contexto nacional.
O Conhecimento de Transporte eletrônico, frequentemente referido como CT-e, surgiu por meio da colaboração entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal do Brasil, através do SINIEF 09/2007.
Assim como a NF-e, o CT-e é um documento digital que é emitido e armazenado eletronicamente. Ele substituiu diversos documentos de transporte que costumavam ser impressos. Em resumo, o objetivo do CT-e é documentar prestações de serviço de transporte de cargas em todo o Brasil.
Toda vez que ocorrer uma prestação de serviço de transporte, a emissão do CT-e se torna obrigatória. Essa exigência abrange serviços de transporte em todos os modais, como rodoviário e ferroviário, entre outros.
Adicionalmente, a introdução do CT-e trouxe inúmeros benefícios para as transportadoras, incluindo:
➞ Economia de tempo nas fiscalizações;
➞ Redução de erros durante a emissão do documento;
➞ Eliminação de uma série de documentos impressão;
➞ Integração com o mundo digital e armazenamento em nuvem.
O CT-e substituiu vários documentos que possuíam funções semelhantes e eram emitidos de forma impressa. Em resumo, os documentos substituídos são:
➞ Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
➞ Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
➞ Conhecimento Aéreo, modelo 10;
➞ Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
➞ Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
➞ Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e deve ser sempre emitido quando ocorrer uma prestação de serviço de transporte de cargas, seja entre municípios ou estados. E, como mencionado anteriormente, é obrigatório para todos os modais de transporte.
A responsabilidade pela emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico recai sobre a transportadora ou o contratante do serviço.
Você sabia que existem variações do CT-e? É de extrema importância que a empresa de transporte esteja ciente dessas variações para garantir a emissão correta do documento.
Leia também: O que é CT-e de redespacho? Como emitir?
Quando falamos sobre CT-e, é inevitável mencionar o Dacte.
Essa sigla se refere ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico. O Dacte é uma versão simplificada do CT-e e é gerado após a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Ele corresponde à versão impressa, fornecendo informações básicas sobre a prestação. É obrigatório que o Dacte seja impresso e acompanhado da carga durante o transporte.
Esse documento é apresentado durante fiscalizações quando solicitado e deve conter uma chave numérica de 44 posições para consulta do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Antes de tudo, é relevante destacar que a Sefaz não mais emite gratuitamente o CT-e. Em anos anteriores, a Secretaria disponibilizava um emissor gratuito.
Atualmente, a empresa de transporte precisa selecionar um software para emitir esse documento.
Para emitir o CT-e, é necessário estar cadastrado junto à Sefaz, além de utilizar uma plataforma digital e possuir um certificado digital.
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