O Brasil é um dos países mais extensos do mundo e o maior da América Latina, o que dificulta o transporte de cargas. Assim, transportadoras frequentemente contratam outra empresa para entregar um produto, por isso criou-se o CT-e de redespacho.
No entanto, com o mercado cada vez mais competitivo, todas as empresas agora buscam adquirir mais clientes e mantê-los fiéis. Além disso, para atender o país todo, muitos desafios exigem solução na logística. Por outro lado, é essencial cumprir prazos de entrega cada vez mais curtos.
O redespacho é uma das soluções possíveis para as transportadoras que desejam ampliar o seu mercado de distribuição e aumentar seu número de consumidores. Esta estratégia já é usada amplamente no setor de transportes, ainda existem dúvidas sobre como emitir o CT-e de redespacho.
Para tirar dúvidas sobre o tema, continue lendo!
Primeiramente, antes de ver como deve ser feita a emissão do CT-e de redespacho, é preciso entender o que de fato é o redespacho.
Em resumo, esta modalidade ocorre quando mais do que uma transportadora realiza o transporte de uma carga. Ou seja, a transportadora percorre apenas uma parte do trajeto e contrata uma outra para continuar o restante do caminho. O redespacho pode ocorrer no início, meio ou fim do percurso.
Que tal um exemplo, então, para facilitar o entendimento?
Uma Indústria X precisa que suas mercadorias saiam de Manaus e sejam entregues em Belo Horizonte. Para isso, ela contrata a Transportadora 1. Porém, esta transportadora só consegue realizar a entrega até Goiânia.
Para resolver este problema, a Transportadora 1 contrata a Transportadora 2 para concluir o restante do trajeto. Neste caso, a Transportadora 1 é redespachante e a Transportadora 2 é redespachada.
Esta modalidade é muito interessante, pois assim as transportadoras conseguem ampliar sua área de atendimento e fazer mais entregas. O que reflete diretamente na receita das empresas e na diminuição de gastos com combustível e manutenção de veículos.
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Naturalmente, podemos ter dúvidas entre os termos. E, de antemão, são modalidades distintas.
O redespacho intermediário acontece quando uma terceira transportadora é envolvida na operação logística. Elas são contratadas para realizarem o transporte de um trecho (por isso o nome intermediário).
Já a subcontratação ocorre de forma diferente. Nesta modalidade, a transportadora que foi contratada para levar a carga escolhe não realizar o transporte por meios próprios. Assim, ela contrata uma outra transportadora para realizar a operação completa (desde a coleta da carga até o destino final dela).
Agora que você está familiarizado com todas as três modalidades, vamos apresentar o que deve ser levado em conta na hora da transportadora decidir como uma carga será enviada. Assim, é preciso pensar principalmente no valor do frete que pode ser cobrado e no tempo de entrega.
A emissão do CT-e de redespacho deve ser feita normalmente pela Transportadora 1, adicionando onde será o local de coleta das mercadorias (o primeiro desembarque). Por outro lado, a Transportadora 2 deve emitir um segundo CT-e e adicionar no documento a modalidade de redespacho, além de citar a Transportadora 1 e as informações das duas etapas de entrega.
Lembre-se sempre do Dacte: seja qual for a modalidade do transporte, sempre é necessário que o Dacte impresso acompanhe a mercadoria. As multas, caso este documento não esteja em mãos, podem ser altíssimas.
O Cargo Online é a solução logística que vem revolucionando as empresas de logística. Agora, pela plataforma, também é possível realizar a emissão do CT-e de redespacho. Venha conhecer todas as possibilidades que o Cargo oferece para transformar digitalmente a sua transportadora!
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